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A escolha correta de seu plano de previdência privada passa, basicamente, por três pontos:
Neste artigo falarei sobre os regimes de tributação.
Quando você opta por fazer parte da sua poupança de longo prazo um fundo de previdência privada, você pode escolher o regime de tributação mais adequado para o seu caso específico.
Há duas opções de tabela de regime de tributação: a tabela progressiva e a regressiva.
A tabela progressiva, ou compensável, determina o imposto a ser pago de acordo com o valor a ser resgatado ou transformado em renda e obedece à tabela de alíquotas de Imposto de Renda para Pessoas Físicas.
Quando você faz um resgate ou recebe a renda de seu plano de previdência na tabela progressiva, há uma retenção na fonte de 15% de imposto de renda. O restante do imposto devido (ou restituído) é pago (ou recebido) na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Antes dos exemplos, vale relembrar que, quando fazemos um resgate de um fundo PGBL, 100% do valor resgatado é tributado. Já quando fazemos um resgate de um fundo VGBL, apenas o lucro auferido é tributado.
Se você possui um plano PGBL progressivo e faz um resgate de R$ 10.000,00, você terá R$ 1.500,00 retidos na fonte. Se sua renda total, com este acréscimo, for tributada em alíquota superior a 15%, você terá imposto a pagar referente a esta diferença e este será cobrado na declaração de ajuste. Se sua renda total for tributada em alíquota inferior a 15%, mesmo depois do acréscimo do valor do resgate a ela, você receberá a diferença em sua restituição de imposto de renda.
Para um plano VGBL, o valor a ser somado à sua renda tributável anual é a parcela referente ao rendimento obtido naquele resgate. Ou seja, se você resgatou R$ 10.000,00 e destes R$ 9.000,00 são o principal e R$ 1.000,00 são rendimentos, você terá R$ 150 retidos na fonte e o imposto restante será pago (ou restituído) em sua declaração anual. A diferença aqui é que a Receita somará apenas a parcela de rendimentos à sua renda (R$ 1.000,00) e não o valor completo do resgate, como no caso do PGBL.
Em resumo, se você possui uma renda já tributada na maior alíquota de IR e assim será ao longo de sua vida, a opção pela tabela progressiva pode não ser a mais interessante para você. De qualquer maneira, é sempre necessária uma análise mais cuidadosa antes de tomar esta decisão.
A tabela regressiva é mais simples de se entender que a tabela progressiva. Ela depende apenas do tempo de permanência de seu dinheiro no plano de previdência, de acordo com a tabela a seguir.
O imposto é sempre retido na fonte. Em caso de resgates, o sistema usado é o PEPS – Primeiro que Entra, Primeiro que Sai – cada aporte é visto de forma individual e será tributado na alíquota correspondente ao tempo pelo qual ficou aplicado. No caso da tributação sobre o benefício de renda, é feito o cálculo do prazo médio ponderado dos aportes e a tributação final será esta para todos os meses em que a renda for paga.
No caso de portabilidade, o cliente que já está em um plano de previdência no regime regressivo, leva consigo o tempo de aplicação de todos os aportes já efetuados. O cliente que estiver em um plano com regime progressivo pode, em até 30 dias após a conclusão da portabilidade, alterar seu regime de tributação para regressivo. Porém, neste caso, o prazo dos aportes antigos começa a contar a partir do momento da adesão ao novo regime de tributação.
Um cliente que tenha optado pela tabela regressiva não pode alterar o regime de tributação para progressivo.
A escolha adequada do tipo de plano de previdência e da tabela de tributação correta para seu caso, são passos fundamentais para atingir seus objetivos de longo prazo. No próximo artigo da série, falarei sobre como escolher o fundo no qual seu dinheiro será investido.