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Mercados por TradingView

Desvendando a Previdência Privada – Regime de tributação

2 de abril de 2018
Tempo de leitura: 3 min
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A escolha correta de seu plano de previdência privada passa, basicamente, por três pontos:

  1. Decidir se fará um PGBL ou um VGBL, como já falamos;
  2. Escolher um regime de tributação: progressivo ou regressivo;
  3. Escolher um fundo ou carteira de fundos para, então, aplicar seu dinheiro.

Neste artigo falarei sobre os regimes de tributação.

Quando você opta por fazer parte da sua poupança de longo prazo um fundo de previdência privada, você pode escolher o regime de tributação mais adequado para o seu caso específico.

Há duas opções de tabela de regime de tributação: a tabela progressiva e a regressiva.

Tabela Progressiva

A tabela progressiva, ou compensável, determina o imposto a ser pago de acordo com o valor a ser resgatado ou transformado em renda e obedece à tabela de alíquotas de Imposto de Renda para Pessoas Físicas.

 

Como funciona a tabela progressiva?

Quando você faz um resgate ou recebe a renda de seu plano de previdência na tabela progressiva, há uma retenção na fonte de 15% de imposto de renda. O restante do imposto devido (ou restituído) é pago (ou recebido) na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Antes dos exemplos, vale relembrar que, quando fazemos um resgate de um fundo PGBL, 100% do valor resgatado é tributado. Já quando fazemos um resgate de um fundo VGBL, apenas o lucro auferido é tributado.

Se você possui um plano PGBL progressivo e faz um resgate de R$ 10.000,00, você terá R$ 1.500,00 retidos na fonte. Se sua renda total, com este acréscimo, for tributada em alíquota superior a 15%, você terá imposto a pagar referente a esta diferença e este será cobrado na declaração de ajuste. Se sua renda total for tributada em alíquota inferior a 15%, mesmo depois do acréscimo do valor do resgate a ela, você receberá a diferença em sua restituição de imposto de renda.

Para um plano VGBL, o valor a ser somado à sua renda tributável anual é a parcela referente ao rendimento obtido naquele resgate. Ou seja, se você resgatou R$ 10.000,00 e destes R$ 9.000,00 são o principal e R$ 1.000,00 são rendimentos, você terá R$ 150 retidos na fonte e o imposto restante será pago (ou restituído) em sua declaração anual. A diferença aqui é que a Receita somará apenas a parcela de rendimentos à sua renda (R$ 1.000,00) e não o valor completo do resgate, como no caso do PGBL.

Em resumo, se você possui uma renda já tributada na maior alíquota de IR e assim será ao longo de sua vida, a opção pela tabela progressiva pode não ser a mais interessante para você. De qualquer maneira, é sempre necessária uma análise mais cuidadosa antes de tomar esta decisão.

Tabela Regressiva

A tabela regressiva é mais simples de se entender que a tabela progressiva. Ela depende apenas do tempo de permanência de seu dinheiro no plano de previdência, de acordo com a tabela a seguir.

O imposto é sempre retido na fonte. Em caso de resgates, o sistema usado é o PEPS – Primeiro que Entra, Primeiro que Sai – cada aporte é visto de forma individual e será tributado na alíquota correspondente ao tempo pelo qual ficou aplicado. No caso da tributação sobre o benefício de renda, é feito o cálculo do prazo médio ponderado dos aportes e a tributação final será esta para todos os meses em que a renda for paga.

No caso de portabilidade, o cliente que já está em um plano de previdência no regime regressivo, leva consigo o tempo de aplicação de todos os aportes já efetuados. O cliente que estiver em um plano com regime progressivo pode, em até 30 dias após a conclusão da portabilidade, alterar seu regime de tributação para regressivo. Porém, neste caso, o prazo dos aportes antigos começa a contar a partir do momento da adesão ao novo regime de tributação.

Um cliente que tenha optado pela tabela regressiva não pode alterar o regime de tributação para progressivo.

A escolha adequada do tipo de plano de previdência e da tabela de tributação correta para seu caso, são passos fundamentais para atingir seus objetivos de longo prazo. No próximo artigo da série, falarei sobre como escolher o fundo no qual seu dinheiro será investido.

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