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Se você possui um plano de previdência privada, chegou a hora de informar para a Receita Federal do Brasil o saldo existente, as contribuições e os resgates realizados em 2022 na declaração anual do Imposto de Renda 2023.
Isso vale tanto para o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) quanto para o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Continue a leitura e entenda como proceder em cada uma das situações.
Veja como abordaremos esse assunto:
Relembre o que é e como funciona a previdência privada
Qual a diferença entre PGBL e VGBL?
Quem tem previdência privada precisa declarar IR?
Como declarar previdência privada no Imposto de Renda?
Considerações sobre como declarar a previdência privada no IR
Ao término deste conteúdo, desejamos que você tenha esclarecido as suas principais dúvidas sobre como declarar a previdência privada no Imposto de Renda 2023.
A previdência privada é um instrumento de planejamento financeiro destinado ao longo prazo. Ela é muito utilizada por pessoas em fase de acumulação de patrimônio, que buscam por uma aposentadoria tranquila.
Diferentemente da previdência social, as contribuições na previdência privada não são obrigatórias e os benefícios dependem da rentabilidade das aplicações financeiras realizadas.
Nela, o indivíduo pode escolher o valor que irá contribuir, a frequência dos aportes (mensal, anual ou único), o prazo e como deseja receber o montante acumulado ao longo dos anos.
O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) são os tipos de previdência privada mais conhecidos pelos brasileiros. Continue lendo e conheça em detalhes cada um deles.
Uma das diferenças entre o PGBL e o VGBL é que o primeiro é classificado como um plano de previdência complementar, enquanto o segundo como seguro de pessoa, segundo a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
A seguir, conheça outras diferenças que existem entre esses tipos de planos:
Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) | Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). |
O IR incide sobre o valor total recebido no momento do resgate; | Somente o rendimento é tributado no resgate; |
Há possibilidade de dedução fiscal, desde que não ultrapasse 12% da renda bruta anual; | As contribuições não são dedutíveis do Imposto de Renda; |
Recomendado para pessoas que fazem a declaração completa do IR. | Indicado para os contribuintes que optam pela declaração simplificada. |
Todos que possuem plano de previdência privada precisam inseri-lo na declaração de ajuste anual do IR. Os valores investidos deve ser informado pelo contribuinte e pela instituição financeira responsável pelo plano.
Lembre-se que a declaração é uma forma da Receita Federal acompanhar a evolução patrimonial dos brasileiros e verificar quem está em dia com suas obrigações fiscais.
Como visto, os planos de previdência privada se diferenciam conforme o modelo de tributação, por isso eles são declarados de maneira distinta. Confira:
No PGBL, as contribuições podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda. Elas precisam constar na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código indicado no informe de rendimentos enviado pela instituição responsável.
A dedução fiscal é concedida aos contribuintes que utilizam o modelo completo de declaração do IR, até 12% da renda tributável anual. As contribuições que ultrapassam esse limite não são beneficiadas e serão tributadas normalmente no momento do resgate.
O recebimento de benefício ou resgate de previdência PGBL também deve ser registrado na declaração. Para isso, procure pela ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” quando o plano seguir regime tributário progressivo.
Agora, se o plano estiver sob o regime de tributação regressivo, declare os valores na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.
Atenção: o PGBL não precisa ser informado em nenhuma outra ficha da declaração caso o contribuinte não tenha feito aportes ou resgates ao longo do ano-calendário.
No plano VGBL, as contribuições não podem ser dedutíveis do Imposto de Renda. Por isso, ele é mais adequado para quem não é obrigado a declarar o IR ou utiliza o modelo de declaração simplificado.
Os aportes anuais realizados neste tipo de plano devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, usando o código 06 (“VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”) do grupo 99 (“Outros Bens e Direitos”).
Outro detalhe importante é que o rendimento obtido não precisa ser informado, apenas o saldo bruto total. Mas não se preocupe, pois a seguradora disponibiliza esse dado no informe de rendimentos.
Na hora do resgate, fique atento ao regime de tributação escolhido quando aderiu ao plano e evite erros na declaração de IR.
Os valores resgatados no VGBL precisam constar na aba de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” quando o contribuinte optar pelo regime tributário progressivo.
Caso o plano esteja sob o regime de tributação regressivo, os valores devem ser informados na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, utilizando o código 12 (“Outros”).
Se você chegou até aqui, pode conferir as principais informações para entender como declarar o seu saldo, as contribuições e resgates na Previdência Privada no IR. Agora, que tal relembrar alguns pontos importantes?
O período de Declaração iniciou em março e vai até o último dia de maio de 2023. Portanto, fique atento e não perca o prazo!
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